O SBT foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo a pagar R$ 350 mil para a Record por danos morais. O motivo? A
emissora de Silvio Santos plagiou o quadro "Jogo de Afinidade",
do canal da Barra Funda, que ia ao ar no extinto "Tudo É Possível". A atração
foi exibida no "Domingo Legal", em julho de 2012, com o nome de "Jogo do Amor".
O juiz Rogério Marrone de
Castro Sampaio assina a decisão, tomada nessa segunda-feira. De acordo com a
sentença, o SBT foi condenado "em se abster de levar ao ar o ‘Jogo
do Amor' ou qualquer outro quadro que mantenha identidade ou semelhança com o formato
‘Jogo da Afinidade', de autoria e propriedade da Record, em qualquer produto de
sua programação, sob pena de aplicação de multa diária no importe de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento", diz o documento obtido
por Flashland.
A sentença
estipula ainda a "ré ao pagamento à autora por indenização pelos danos morais
no importe de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), com correção
monetária a partir desta data e acrescido de juros moratórios a partir da data
do início de exibição do quadro televisivo violador".
De
acordo com o documento, "o quadro 'Jogo da Afinidade' foi registrado
pela Rede Record no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial),
confirmando que a produção é de autoria da emissora e foi copiado pelo
SBT com o nome 'Jogo do Amor'".
"A Record, na condição de
titular da obra intelectual correspondente ao modelo de programa
televisivo denominado de 'Jogo da Afinidade', bem como da marca
identificada pela mesma expressão, pretende que a ré SBT seja condenada a
se abster da utilização da veiculação do programa 'Jogo do Amor' no
canal televisivo por ela explorado. Cuida-se, portanto, de aferir a
originalidade da criação invocada, bem como a prática de plágio imputada
à ré", diz a sentença.
O documento ainda destaca que "quanto a
esse aspecto, importante realçar o sensível valor probatório da prova
técnica para aferição da efetiva violação da propriedade intelectual,
muitas vezes de grande dificuldade por se tratar de bem imaterial,
intangível, mas que, no presente caso, foi cabal ao concluir pela
conduta desleal e violadora da empresa radiodifusora ré".
fonte: .flashland.com.br
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