Moradores denunciam que novamente toneladas de peixes mortos foram encontradas em represas da cidade. O Naturatins infmrou que foi intimado pelo MPF e aguarda laudo apontando a causa morte dos peixes. | ||
Colaborador.T1
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Pela segunda vez neste ano, moradores de Arraias denunciam a morte de toneladas de peixes em represas da cidade, no Rio Bezerra.
Os moradores estão assustados com o fato que teria ocorrido na última semana de maio na barragem de Água Doce. Em janeiro os moradores da cidade já haviam denunciado morte de peixes na barragem de Rejeito. Segundo os moradores, as barragens foram construídas em 2012 pela empresa Itafós Fertilizantes.
“Todos os moradores aqui estão assustados porque essa já é a segunda vez e são toneladas de peixes mortos. A água na barragem está verde e as margens cheias de urubus devido aos peixes mortos. O mau cheiro também está terrível”, relatou por telefone ao T1 Notícias o morador da cidade, Antônio Aires.
Ainda de acordo com o morador, funcionários da Itafós estariam retirando os peixes e enterrando com areia na tentativa de esconder o fato. “Estão tentando esconder, é um monte de gente que fica de lá prá cá”, disse o morador. A maior preocupação com o fato seria por parte de moradores ribeirinhos da cidade, que utilizam a água da represa para cozinhar, beber e outras necessidades. “Todo mundo está com medo da água estar contaminada e estão tendo que buscar água em outros locais”, contou Aires.
O Ministério Público Federal de Gurupi já investiga o caso e informou ao T1 Notícias que no último dia 22 de maio foi distribuída a Ação Civil Pública de número 2322-322014.4.01.4302 proposta pelo MPF contra a Itafós. A ACP também é contra o Naturatins e questiona a inércia do órgão a respeito do caso.
Itafós
O T1 Notícias tentou contato com a Itafós nesta segunda-feira, 9, para solicitar posicionamento a respeito, mas a atendente disse que quem poderia falar seria apenas o gerente geral, que não se encontrava na empresa. O espaço continua aberto caso a Itafós queira se pronunciar.
Naturatins
Em janeiro, logo após o primeiro registro da morte de peixes na cidade, o Naturatins chegou a fazer uma vistoria no local e disse que técnicos estudavam o que teria ocorrido. Por meio de nota encaminhada ao Portal, o órgão informou que "uma equipe do Naturatins da regional de Arraias e de monitoramento da coordenadoria de monitoramento vem acompanhando a atividade do empreendimento desde janeiro, quando houve a ocorrência".
Ainda conforme a nota, "em 21 de março, vistoriou o local e emitiu, em 31 de março o Relatório de Inspeção Ambiental, notificando a empresa a apresentar, até 30 de junho, o relatório semestral do que vem sendo realizado conforme as condicionantes estabelecidas no Termo de Compromisso para a emissão do Licenciamento Ambiental do empreendimento".
O Naturatins explicou que aguarda, além do relatório, o laudo que aponta a causa morte dos peixes, para que sejam tomadas as medidas administrativas pertinentes. Por fim o Instituto afirmou que "além desse monitoramento, o Naturatins foi intimado pela Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, processo nº 2322-32.2014.4.01.4302, em desfavor da Itafós Mineração Ldta e do Instituto. Na ação, requereu, em sede de antecipação de tutela, a proibição de lançamento de efluentes no leito do Rio Bezerra; a paralisação das atividades até que sejam sanados os problemas; e com pedido principal a anulação das licenças de Operação emitidas pelo Naturatins até que sejam apresentados novos estudos ambientais com medidas impeditivas do lançamento de efluentes, e por fim, uma indenização ao meio ambiente pelo dando provocado. Essas demandas procedem da ação que tramita na Vara Única da Subseção judiciária da comarca de Gurupi – TO".
O Naturatins informou ainda que "em despacho de Gurupi, o juiz determinou a intimação do Naturatins para que, querendo, no prazo de 72 horas, se manifeste sobre o pedido formulado pelo MPF. Quanto ao pedido feito por meio da Carta Precatória nº 743/2014, o Naturatins encaminhou o relatório de Inspeção Ambiental nº 198-2014 à Procuradoria Geral Estado (competente para intervir no feito) a fim de subsidiar sua manifestação. Enquanto isso, este órgão aguarda a manifestação do Juiz a cerca do pedido liminar formulado nos autos da referida ação civil pública, oportunidade em que adotará o seu posicionamento conforme a decisão".
Fonte:http://t1noticias.com.br/
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